Campus Nova Vida

AGO 2024

ASSEMBLEIA GERAL DOS MEMBROS ASSOCIADOS DA CNV

AGO 2024

DATA: 20/01/2024    - LOCAL: CAMPUS NOVA VIDA    - HORÁRIO: 19:30 HORAS

O que é AGO - Assembleia Geral Ordinária?

O Artigo 62º do Estatuto Social da Comunidade de Nova Vida, diz:

A Assembleia Geral é o órgão de decisão soberano da CNV, podendo para tal fim, aprovar ou desaprovar, retificar ou ratificar todos os atos administrativos de interesse da CNV.

Como visto acima a AGO diz respeito aos atos administrativos e não eclesiásticos, religiosos ou espirituais da igreja, cuja competência é exclusiva do Colegiado de Pastores da CNV.

O Artigo 65º do Estatuto Social da CNV diz:

As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente da CNV, e acontecerão anualmente, em sua Sede, no mês de Janeiro, em data e horário publicados em edital de convocação, contendo a ordem do dia e com prazo não inferior a dez dias, afixado nos quadros informativos da CNV..

O Parágrafo Primeiro do Artigo 65º diz:

Parágrafo Primeiro - Havendo acordo coletivo a AGO poderá ser transferida para outro local e outra data, tornando-se necessária a convocação dos membros associados por meio de edital de convocação, contendo a ordem do dia e com prazo não inferior a dez dias, afixado em local próprio no quadro de avisos ou pelo boletim informativo da CNV.

O QUE TEREMOS NA AGO 2024?

  1. Apresentação do Relatório do Conselho Fiscal para aprovação dos serviços contábeis  da igreja no ano de 2023;
  2. Eleição do Conselho Fiscal (4 membros) para o exercício 2024;
  3. Apresentação de propostas dos ministérios da CNV para votação na AGO.

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CONSELHO FISCAL: Até 12/01/24

Inscrições para o Conselho Fiscal da CNV - gestão 2024. Na Casa Rosada da CNV, pessoalmente ou por telefone, com a irmã Daiane. Requisitos: 3 anos de membresia na CNV, conduta ilibada, vocação para o cargo. Inscrições até 12/01/24.

PROPOSTAS PARA A AGO 2024

Foi aprovado pela Diretoria da CNV, na reunião de 03/01/2024 um NORMATIVO INTERNO sobre as disposições do Artigo 66, item "c", do Capítulo VII, Seção I do estatuto Social da igreja, que dispõe sobre as propostas apresentadas à Assembleia Geral Ordinária.

NORMATIVO INTERNO

NORMATIVO INTERNO

A Diretoria da Comunidade de Nova Vida, no uso de suas atribuições legais resolve criar o presente "Normativo Interno", composto por 12 cláusulas, no intuito de elucidar o conteúdo e a aplicação do Artigo 66, item "c" do Capítulo VII – Seção I do estatuto Social da igreja.

Sobre as sugestões e projetos administrativos apresentados pelos diversos ministérios da Comunidade de Nova Vida à Assembleia Geral Ordinária, fica normatizado o que segue:

1. Cada proposta à Assembleia Geral da igreja seja previamente apresentada ao ministério correspondente para análise e aprovação.

2. A análise prévia de uma proposta deverá acontecer em uma reunião específica, agendada pelo líder do ministério.

3. A proposta submetida à análise deve constar: finalidade, valor e detalhes da sugestão ou projeto, podendo incluir documentos anexos, nome de pessoas ou órgãos responsáveis pelos serviços, planilhas, detalhamento de produtos e serviços, propostas de compras, condições de pagamento, além da exposição dos benefícios que trarão para a igreja em geral ou para um ministério específico.

4. Cada proposta aprovada pelo ministério competente deverá ser capeada por um formulário disponibilizado pela CNV, com aposição da assinatura do autor da proposta e do líder de ministério; em seguida entregue na secretaria da igreja, na data aprazada, para avaliação normativa da Diretoria.

5. As propostas recebidas pela secretaria da igreja, serão analisadas pela Diretoria, em data a combinar, para certificação de que as sugestões e projetos atendem às normas estabelecidas pelo Estatuto Social e por este Normativo Interno.

6. Somente as propostas em conformidade com as normas do Estatuto Social e deste Normativo Interno serão encaminhadas para votação na Assembleia Geral.

7. Cada ministério da Comunidade de Nova Vida terá um número máximo de proposta destinada à Assembleia Geral Ordinária, conforme abaixo:

  • Ministério até 50 membros – 1 proposta;
  • Ministério - de 51 a 100 membros – 2 propostas;
  • Ministério com mais de 100 membros – 3 propostas.

8. Não haverá teto orçamentário para as propostas que visam benefícios para toda a Comunidade de Nova Vida em Itapajé.

9. Haverá um teto orçamentário de 10% do valor anual bruto das entradas da igreja, com base no ano anterior, para as propostas que visam benefícios restritos a um ministério.

10. As propostas aprovadas na Assembleia Geral deverão ser priorizadas e cumpridas integralmente e só podem ser canceladas ou modificadas em Assembleia Geral Extraordinária ou por força da lei.

11. Qualquer tipo de edição a este Normativo Interno só poderá acontecer pela aprovação da Diretoria da Comunidade de Nova Vida ou aprovação de proposta em assembleia Geral.

12. Este Normativo Interno entrará em vigor nesta data (03/01/2024) com exposição de conteúdo no site da CNV "www.novavida.net" e com as devidas explicações aos membros associados da igreja em reunião ordinária, em 09/01/2024, pelo pastor-sênior.

Depois de lido, analisado e discutido pelos diretores presentes, o texto do Normativo Interno foi aprovado por unanimidade.Finalizando os assuntos em pauta, não havendo nada mais a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e a reunião foi encerrada às vinte e duas horas (22:00 h) e esta ata foi, por mim (Verônica Camelo Bastos – diretora de planejamento) redigida, lida perante todos e achada conforme, sendo assinada por quem de direito.

Itapajé-Ce., 03 de janeiro de 2024

Formulário para Proposta à AGO

No Final da AGO 24 todos os membros associados da CNV deverão assinar a Ata da Reunião para registro em Cartório. Obs.: Cada membro associado deverá levar para a AGO caneta na cor azul.

Perguntas adicionais poderão ser dirimidas diretamente com os Pastores da CNV.

AGO - 20/01/24

Campus Nova Vida - 19:30 horas